Decreto N. 7939
  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
   
  "Proíbe o uso de todo o tipo de fogos de artifício nas praias, no calçadão da orla e em bens de uso comum do povo e dá providências correlatas."

Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681, de 06 de abril de 1990:

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.986, de 08 de abril de 2020, com a redação dada pela Lei nº 2.143, de 20 de dezembro de 2022, proíbe manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território deste Município;

CONSIDERANDO a gestão do uso racional das praias marítimas urbanas foi transferida pela União para o Município da Estância Balneária de Praia Grande, conforme Termo de Adesão para transferência da gestão de praias marítimas urbanas, celebrado com fundamento no art. 14 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 201;

CONSIDERANDO o número elevado de pessoas que frequentam a cidade em épocas de festividades, férias e eventos de grande repercussão, e
CONSIDERANDO o dever de promover o uso e ocupação corretos das praias e bens de uso comum do povo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidos o manuseio, a instalação, a utilização, a queima e a soltura de fogos com ou sem estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos nas praias, no calçadão da orla e em bens de uso comum do povo, tais como ruas, avenidas e praças.

Art.2º A inobservância do disposto no art. 1º deste Decreto, sujeita o infrator, em razão da perturbação do sossego e do bem-estar público, à multa e à apreensão, previstas na Lei nº 657, de 05 de junho de 1989, na Lei Complementar nº 765, de 14 de dezembro de 2017, e as alterações posteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de dezembro de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA


Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de dezembro de 2023.


Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração


Processo nº. 6438/2020




Tipo
Ementa
1986Lei“Proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Praia Grande, e dá outras providencias” (O artigo 1º foi alterado pela Lei nº. 2143 de 20 de dezembro de 2022)
2143Lei“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1986 de 8 de abril de 2020, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do Município de Praia Grande, e dá outras providências”
657Lei Complementar“Altera dispositivos das Leis Complementares 129/96, 143/96, 172/97, 236/99, 532/09, 574/10 e adota providências correlatas”
765Lei Complementar“DISCIPLINA A EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS NO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”