Lei N. 2143
  DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
   
  "“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1986 de 8 de abril de 2020, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do Município de Praia Grande, e dá outras providências”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Nona Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 19 de dezembro de 2022, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1986 de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do município de Praia Grande.

Parágrafo único - Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo, os fogos de vista e o barulho por estes produzido, assim considerados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.”

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de dezembro de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de dezembro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino

Processo nº. 6438/2020




Tipo
Ementa
7939DecretoProíbe o uso de todo o tipo de fogos de artifício nas praias, no calçadão da orla e em bens de uso comum do povo e dá providências correlatas.
1986Lei“Proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Praia Grande, e dá outras providencias” (O artigo 1º foi alterado pela Lei nº. 2143 de 20 de dezembro de 2022)