Lei N. 2143 | |
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | |
"“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1986 de 8 de abril de 2020, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com estampido em todo o território do Município de Praia Grande, e dá outras providências”" |