Decreto N. 6955 | |
DE 29 DE ABRIL DE 2020 | |
"Adota o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 como norma de observância pela Administração Municipal e dispõe sobre normas temporárias de observância pelos templos de qualquer culto e para a prática de esportes no mar durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19)." |