Decreto N. 7442
  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
   
  "“Reabre o prazo para obtenção das licenças remanescentes previstas no art. 6º da Lei Complementar n° 863, de 16 de dezembro de 2020.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II, VII, e XXV e, pelo artigo 104, I, alínea “a” da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, nº 681 de 06 de abril de 1990:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 903, de 17 de dezembro de 2021, especificamente, em seu artigo 1º, que prorroga as licenças temporárias de ambulantes previstas no artigo 6º da Lei Complementar Municipal de nº. 863, de 16 de dezembro de 2020, até 31 de julho de 2022;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido até o dia 31 de janeiro de 2022, o prazo para as inscrições referentes ao requerimento para obtenção das licenças remanescentes previstas no art. 6º da Lei Complementar n° 863, de 16 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único. Sem prejuízo da formulação do requerimento a que alude o caput no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), os interessados na obtenção da licença temporária poderão apresentar o requerimento presencialmente nos guichês de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Finanças no Paço Municipal.

Art. 2º. Deixando o interessado na licença de atender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, notificação da Secretaria Municipal de Finanças, o pedido será automaticamente indeferido.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de dezembro de 2021, ano quinquagésimo quinto da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de dezembro de 2021.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 6384/2020


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
863Lei Complementar"Cria um Programa de Benefícios Temporários- PBT para a categoria de Transportadores Escolares, concede o parcelamento de impostos para os contribuintes e autoriza a criação de 400 (quatrocentas) licenças temporárias para as praias e 600 (seiscentas) licenças temporárias para a cidade em razão da Pandemia do Coronavírus e dá outras providencias”
903Lei Complementar“Prorroga até 31 de julho de 2022 as licenças temporárias de ambulantes previstas no artigo 6º da Lei Complementar Municipal de nº. 863, de 16 de dezembro de 2020.”