Decreto N. 7532
  DE 1 DE ABRIL DE 2022
   
  "“Institui a Comissão Especial de Servidores para fins de promover os atos necessários à transformação da autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande - FPGPREV”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Servidores para fins de promover os atos necessários à transformação da autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV, conforme arts. 108 e 122 da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022.

§ 1.º - A Comissão de que trata o “caput” terá a seguinte composição:
a) Cristiano de Mola, RF 25944
b) Ecedite da Silva Cruz Filho, RF 3681
c) Edmilson de Oliveira Marques, RF 13465
d) Patrícia Tavares Borges dos Santos, RF 49452
e) Andori Nobre Pereira, RF 25373
f) Alyne Cristina Borges Barbosa da Silva, RF 26736
g) Vania Maria de Carvalho Sanchez, RF 41491
h) Adilson Marques de Sant´Ana Filho, RF 50965
i) Alexandre Arnoni Nieri de Freitas, RF 50937
j) Andrea de Souza Credidio, RF 50935
k) Antônia Duarte de Sousa, RF 3084
l) Carolina Oliveira Peres, RF 50939
m) Flávio Elias Soares, RF 50964
n) Gilmar Augusto Garcia, RF 31775
o) Jennifer Barbosa Schultz, RF 50938
p) Ricardo Pereira da Silva, RF 50934
q) Ruth dos Santos Justiniano, RF 50933
r) Victor Lopes Schiavetti, RF 50936

§ 2.º - A Presidência da Comissão de que trata o “caput” será exercida pelo Secretário Municipal de Finanças, Cristiano de Mola.

§ 3º - Os atos da Comissão de que trata o “caput” serão tomados por decisão colegiada.

Art. 2º. Caberá à Comissão:

I – Promover a transferência de patrimônio mobiliário, recursos, ativos, obrigações e aplicações financeiras para o FPGPREV;
II – Promover a migração de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande;
III – Promover as alterações de registros junto aos diversos órgãos e entidades relativos à atividade fim;
IV – Definir a forma de execução dos contratos em vigor celebrados pelo IPMPG, podendo, por motivo de interesse público, declarar a sua suspensão ou rescisão na forma da lei;
V – Gerir os recursos ainda em nome do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, até a finalização da transformação, conforme art. 108 e 109 da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022;
VI - Gerir os recursos em nome do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV, até a finalização da transformação, conforme art. 108 e 109 da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022;
VII - Gerir os serviços atrelados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores municipais, até a finalização da transformação, com fundamento nos arts. 108 e 109, ambos da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022; bem como nos arts. 10, 11, 13 a 17 e 23 a 30; e Anexo IV, tudo da Lei Complementar nº 782, de 8 de agosto de 2018; e
VIII - Os demais atos necessários à transformação da autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos de Praia Grande – FPGPREV.

§ 1º - Fica autorizada a Secretaria de Administração a promover os necessários atos e registros junto à Serventia Imobiliária da Comarca de Praia Grande.

§ 2º - Os trabalhos deverão ser concluídos até 31/12/2022, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada do Presidente da Comissão ou quem vier a substituí-lo.

§ 3º - O Município da Estância Balneária de Praia Grande sucederá o IPMPG nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem como nas demais obrigações pecuniárias.

Art. 3º. A responsabilidade da Comissão Especial pela fiscalização dos serviços realizados pelo concessionário não poderá ser sub-rogada a terceiros.

Art. 4º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de abril de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS
Secretário Chefe de Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de ABRIL de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº 24519/2022




Tipo
Ementa
782Lei Complementar“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE – IPMPG E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.