Lei Complementar N. 918
  DE 26 DE ABRIL DE 2022
   
  "“Altera artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 893 de 08 de Novembro de 2021”."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 26 de abril de 2022, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º. O artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 893 de 08 de Novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente.

Parágrafo Único - O desconto mensal dos beneficiários, será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas, sendo a atualização das faixas salariais será realizada na mesma data e no mesmo índice do reajuste anual dos servidores públicos.

I – Remuneração até R$ 3.032,53 (Três mil, e Trinta e Dois reais, cinquenta e Três Centavos), subsidiado na íntegra pela Prefeitura.

II - Remuneração entre R$ 3.032,54 (Três mil, e Trinta e Dois reais, Cinquenta e Quatro Centavos) até R$ 3.760,34 (Três mil, Setecentos e Sessenta reais e Trinta e Quadro centavos), será descontado do beneficiário o equivalente a 50% (cinquenta por cento);

III – remuneração superior a R$ 3.760,34 (Três mil, Setecentos e Sessenta reais e Trinta e Quatro Centavos), do beneficiário o equivalente a 100%(cem por cento).

Artigo 4º - O valor mensal do benefício ora regulamentado será de R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais, trinta e dois centavos).

Parágrafo Único - Não incidirão no cálculo da remuneração;
I o Adicional de Tempo de Serviço;
II Sexta Parte;
III Jornada dupla;
IV Jornada Suplementar;
V Função Gratificada de Encarregado de turma (Anexo FG);
VI Função Gratificada de Agente de Atendimento tributário da SEFIN (Anexo FG);
VII Função Gratificada de Condutor de Veículos de Urgência/Emergência da SESAP (Anexo FG);
VIII Horas Extras (50% e 100%);
IX Escalas Extras;
X Função Gratificada de Condutor de Caminhão/Ônibus;
XI Função Gratificada de Condutor de Sprinter/Micro-Ônibus;
XII Operador de Maquinas Motorizadas Especiais;
XIII Operador de Equipamentos Especiais;
XIV Operador de Maquinas Manuais;
XV Zelador de Próprios Municipais;
XVI Zelador do Paço Municipal;
XVII Jornada Especial de Trabalho (artigo 25 da LC nº 602/2011);
XVIII Gratificação de Atividade e Produtividade (artigo 26 da LC nº 602/2011);
XIX Gratificação artigo 30 da Lei Complementar 912/2022.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos partir de 01 de Abril de 2022.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de abril de 2022, ano quinquagésimo sexto da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS
Responsável p/Secretaria Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de abril de 2022.

ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Responsável p/Secretário Municipal de Administração

Processo nº 24811/2019




Tipo
Ementa
893Lei Complementar“Regulamenta a concessão de cesta básica para os servidores ativos”.
945Lei Complementar“Altera artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 893 de 08 de novembro de 2021, com redação dada pela Lei Complementar nº. 918 de 26 de abril de 2022”.