"“Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 1550 de 29 de abril de 2011, com nova redação dada pela Lei 2045, de 17 de setembro de 2021.”"
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Terceira Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 15 de julho de 2022, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 5º da Lei nº 1550, de 29 de abril de 2011, com nova redação dada pela Lei n° 2045, de 17 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto de forma paritária e será constituído com a seguinte composição:
I - 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante do Gabinete da Prefeita;
b) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde Pública;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Habitação.
II- 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada, com atuação nas questões de interesse da população feminina, devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e com sede no Município de Praia Grande”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de julho 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe de Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de julho de 2022.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Secretário de Administração Interino