"“Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 1550 de 29 de abril de 2011, com nova redação dada pela Lei n° 1872, de 14 de dezembro de 2017.”"
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Sétima Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 16 de setembro de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 5º da Lei nº 1550 de 29 de abril de 2011, com nova redação dada pela Lei n° 1872, de 14 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto de forma paritária e será constituído com a seguinte composição:
I- 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante do Gabinete da Prefeita;
b) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde Pública;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Habitação.
II- 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada, com atuação na área da Assistência Social e preferencialmente, nas questões de interesse da população feminina, devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e com sede no Município de Praia Grande”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de setembro 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de setembro de 2021.
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração