"“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7584 de 30 de junho de 2022.”
(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)"
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº. 7584 de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º. Fica suspenso até 30 de agosto de 2022 os efeitos do artigo 1º, permanecendo a tarifa pública de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) fixada no Decreto nº. 7175/2021."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de julho de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretaria Chefe do Gabinete da Prefeita Substituta
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de julho de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino