Decreto N. 7756
  DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
   
  "“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7747 de 31 de janeiro de 2023.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº. 7747 de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º. Fica suspenso até 31 de março de 2023 os efeitos do artigo 1º, permanecendo a tarifa pública de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) fixada no Decreto nº. 7175/2021."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de fevereiro de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de fevereiro de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 7904/2021




Tipo
Ementa
7175Decreto“Fixa a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande”
7500DecretoReajusta a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande.

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7747Decreto“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7728 de 22 de dezembro de 2022.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7770DecretoFixa a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande.