Lei Complementar N. 941
  DE 17 DE ABRIL DE 2023
   
  "“Altera a Lei Complementar nº. 913, de 01 de abril de 2022, parcialmente modificada pela Lei Complementar nº. 924, de 15 de julho de 2022”."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso IV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 11 de abril de 2023, aprovou e ela promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados cargos no anexo I, previstos no artigo 83, inciso da I da Lei Complementar 913 de 01 de abril de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº. 924, de 15 de julho de 2022, os seguintes cargos:
I – 30 (trinta) cargos de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - 150 (cento e cinquenta) cargos de Atendente de Educação I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III– 100 (cem) cargos de Servente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
IV – 80 (oitenta) cargos de Servente I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
V – 50 (cinquenta) cargos de Servente II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VI – 50 (cinquenta) cargos de Professor Adjunto I, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
VII – 150 (cento e cinquenta) cargos de Professor III, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único: Mantendo-se a escolaridade, vencimentos e atribuições previstas em Lei Complementar.

Art. 2º. Ficam criados cargos no Anexo PCA-EDIJ, “Educadores de Desenvolvimento Infantojuvenil”,do artigo 83, inciso da VII da Lei Complementar 913 de 01 de abril de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº. 924, de 15 de julho de 2022, os seguintes cargos:
I - 150 (cento e cinquenta) cargos de Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil, com carga horária de 23 (vinte e três) horas semanais.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de abril de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de abril de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 28.216/2010




Tipo
Ementa
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.
924Lei Complementar“Altera o valor do vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as endemias no Anexo I da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas”.