Lei Complementar N. 948
  DE 18 DE ABRIL DE 2023
   
  "“Revogação do I-§ 7º, artigo116 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 739, de 03 de julho de 2017 e II-§ 5º do artigo 63º, da Lei complementar nº 845, de 01 de abril de 2020.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso IV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 14 de abril de 2023, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - §7º, do artigo 116, da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei complementar nº 739, de 03 de julho de 2017.
II - §5º, do artigo 63 da Lei Complementar nº 845, de 01 de abril de 2020.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de abril de 2023, ano quinquagésimo sétimo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

CASSIO DE CASTRO NAVARRRO
Secretaria Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de abril de 2023.

RUY FERRAZ FONTES
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 26158/2022




Tipo
Ementa
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
739Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, Lei Complementar 726 de 16 de dezembro de 2016, e Lei Complementar 735 de 08 de junho de 2017 e adota providências correlatas”
845Lei Complementar"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DOS EDUCADORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"