Decreto N. 7796
  DE 3 DE MAIO DE 2023
   
  "“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7780 de 10 de abril de 2023.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº. 7780 de 10 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/03/2023 e revogando o Decreto n° 5831, de 04 de maio de 2015."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de maio de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de maio de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 10469/2014




Tipo
Ementa
5831DecretoAprova o regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação dos Guardas Civis Municipais de Praia Grande
7780Decreto“Aprova o regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação dos Guardas Civis Municipais de Praia Grande”.