Lei N. 2182 | |
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 | |
"Prorroga o prazo concedido no artigo 66 da Lei nº.2169 de 03 de julho 2023 que “Dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona solidária, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento e dá outras providências”. (REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)" |