Lei N. 2182
  DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
   
  "Prorroga o prazo concedido no artigo 66 da Lei nº.2169 de 03 de julho 2023 que “Dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona solidária, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento e dá outras providências”.

(REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua décima quarta Sessão Extraordinária , da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 24 de outubro de 2023, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para início da vigência estabelecido no artigo 66 da Lei nº.2169 de 03 de julho 2023 por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia seguinte do seu término.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de outubro de 2023, ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de outubro de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 712/2023




Tipo
Ementa
2169Lei“Dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona solidária, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento e dá outras providências”.

(REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)
2200Lei“Estabelece o dia 02 de setembro de 2024 para início da vigência da Lei nº. 2169 de 03 de julho de 2023, prorrogada pela Lei nº. 2182 de 25 de outubro de 2023.”

(REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)
2220Lei“Estabelece o dia 03 de março de 2025 para início da vigência da Lei nº. 2169 de 03 de julho de 2023, prorrogada pelas Lei nº. 2182 de 25 de outubro de 2023 e Lei n° 2200 de 11 de março de 2024 .”

(REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)
2223Lei“Revoga a Lei nº 2220 de 29 agosto de 2024 e a Lei nº 2169 de 03 de julho de 2023, prorrogada pela Lei nº 2182 de 25 de outubro de 2023 e Lei nº 2200 de 11 de março de 2024, e dá outras providências correlatas.”