Lei N. 2220
  DE 29 DE AGOSTO DE 2024
   
  "“Estabelece o dia 03 de março de 2025 para início da vigência da Lei nº. 2169 de 03 de julho de 2023, prorrogada pelas Lei nº. 2182 de 25 de outubro de 2023 e Lei n° 2200 de 11 de março de 2024 .”

(REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso IV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

Faço saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Sétima Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 27 de agosto de 2024, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o dia 03 de março de 2025, para início da vigência da Lei nº. 2169 de 03 de julho 2023, prorrogada pela Lei nº 2182 de 25 de outubro de 2023 e pela Lei n° 2200 de 11 de março de 2024.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de agosto de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de agosto de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 712/2023




Tipo
Ementa
2169Lei“Dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona solidária, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento e dá outras providências”.

(REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)
2182LeiProrroga o prazo concedido no artigo 66 da Lei nº.2169 de 03 de julho 2023 que “Dispõe sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona solidária, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento e dá outras providências”.

(REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)
2200Lei“Estabelece o dia 02 de setembro de 2024 para início da vigência da Lei nº. 2169 de 03 de julho de 2023, prorrogada pela Lei nº. 2182 de 25 de outubro de 2023.”

(REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)
2223Lei“Revoga a Lei nº 2220 de 29 agosto de 2024 e a Lei nº 2169 de 03 de julho de 2023, prorrogada pela Lei nº 2182 de 25 de outubro de 2023 e Lei nº 2200 de 11 de março de 2024, e dá outras providências correlatas.”