Lei N. 2220 | |
DE 29 DE AGOSTO DE 2024 | |
"“Estabelece o dia 03 de março de 2025 para início da vigência da Lei nº. 2169 de 03 de julho de 2023, prorrogada pelas Lei nº. 2182 de 25 de outubro de 2023 e Lei n° 2200 de 11 de março de 2024 .” (REVOGADA PELA LEI N.º 2223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024)" |