Lei Complementar N. 976 | |
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 | |
"“Dispõe sobre a ocorrência do fato gerador para fins de lançamento do Imposto Predial Urbano, institui a Isenção, para edificações regulares aprovadas como condomínios edilícios residenciais em planos verticais ou horizontais, para Conjuntos Habitacionais de Interesse Social no Município, para imóveis que foram objeto de regularização nos termos da Lei Complementar Municipal de nº. 901, de 17 de dezembro de 2021 e altera disposições da Lei Complementar n°. 574, de 17 de novembro de 2010”." |