Decreto N. 8092
  DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024
   
  "“Prorroga o prazo previsto no art. 19 do Decreto n° 8034/24 de 02 de agosto de 2024, alterado pelo Decreto n° 8070 de 07 de outubro de 2024”"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º. Prorroga para 1º de dezembro de 2024 o prazo do art. 19 do Decreto n° 8034 de 02 de agosto de 2024, alterado pelo Decreto n° 8070, de 07 de outubro de 2024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1° de novembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de novembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 6293/2022




Tipo
Ementa
8034DecretoRegulamenta o art. 106 da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande n°. 681/90, com redação dada pela Emenda n°. 67/2022 e institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Praia Grande - DOPG e dá providências correlatas.
8070Decreto“Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 8034, de 02 de agosto de 2024 que "Regulamenta o art. 106 da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande n°. 681/90, com redação dada pela Emenda n°. 67/2022 e institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Praia Grande - DOPG e dá providências correlatas."