""Regulamenta a Lei Complementar nº 994, de 28 de junho de 2024, que “Autoriza a revisão do tempo de serviço para promoção horizontal no âmbito do Poder Executivo Municipal”. ""
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII, e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681, de 06 de abril de 1990:
DECRETA
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 994, de 28 de junho de 2024, que autoriza a revisão do tempo de serviço necessário para promoção horizontal, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de trazer isonomia entre os servidores municipais ativos pertencentes à mesma carreira.
Art. 2º O servidor interessado deverá solicitar através do requerimento digital, disponibilizado na área do servidor no portal da Prefeitura de Praia Grande.
Parágrafo único. É vedado qualquer outra forma de solicitação, exceto nas situações expostas no art. 2º da Lei nº 2221, de 3 de setembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos eletrônicos para recebimento, produção, registro e tramitação de documentos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os servidores ocupantes do cargo de Agente Administrativo que não anuíram ao Plano de Carreira e que tenham o interesse de solicitar a revisão, deverão primeiramente anuir aos requisitos constantes na Lei Complementar nº 973, de 26 de dezembro de 2023 e no Decreto nº 7967, de 4 de março de 2024, antes de solicitar a revisão que trata a Lei Complementar nº 994, de 28 de junho de 2024 e o presente Decreto.
Art. 4º O período de tempo exercido no mesmo ou em outro cargo ou função de registros anteriores não serão computados, exceto se constar no Plano de Carreira do cargo do requerente.
Art. 5º O prazo para efetuar o requerimento será de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação.
Art . 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.
ENG RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de dezembro de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração