Lei Complementar N. 341
  DE 30 DE OUTUBRO DE 2002
   
  "Altera o art. 125 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, que instituiu o Código Tributário do Município"

(ESTA LEI FOI REVOGADA PELO ARTIGO 2º DA LEI COMPLENTAR Nº 360/03)


O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Sessão Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2.002, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Art. 125 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 125. .......................................................................

.......................................................................................

§4º. Em se tratando de conjuntos residenciais em condomínio, à vista de requerimento, o lançamento do imposto predial ocorrerá após a carência de 12 meses, fora o exercício em que for requerido, a partir da informação da conclusão da obra. (NR)

........................................................................................

§6º. O primeiro proprietário do imóvel se obriga a comunicar à Secretaria de Finanças do Município quando ocorrer a alienação do imóvel beneficiado, cessando, assim, o benefício concedido. (AC)

§7º. A não comunicação prevista no parágrafo anterior, até o mês subseqüente ao da alienação, acarretará o cancelamento do benefício concedido a todos os imóveis ainda não alienados, retroagindo à data da conclusão da obra.” (AC)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.003.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de outubro de 2.002, ano trigésimo sexto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO




Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 30 de outubro de 2.002.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração





Proc. nº 23.210/01




Tipo
Ementa
236Lei ComplementarCÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
355Lei ComplementarDá nova redação ao §4º do art. 125 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999
360Lei ComplementarDá nova redação ao art. 125 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1.999