"Dá nova redação ao §4ºe ao inciso II do §5º, ambos do art. 18 da Lei nº 901, de 16 de dezembro de 1994"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Ordinária, realizada em 14 de março de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O §4º e o inciso II do §5º, ambos do art. 18 da Lei nº 901, de 16 de dezembro de 1994, com a redação dada pela lei nº 1057, de 3 de setembro de 1999, que alterou a lei nº 993, de 13 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
§4º. Por não portar a devida autorização, concessão ou permissão de que trata o §3º, incorrerá o infrator na multa municipal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), sendo que, em caso de reincidência, a multa será devida em dobro. (NR)