Lei N. 1353
  DE 19 DE MARCO DE 2007
   
  "Dá nova redação ao §4ºe ao inciso II do §5º, ambos do art. 18 da Lei nº 901, de 16 de dezembro de 1994"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Ordinária, realizada em 14 de março de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O §4º e o inciso II do §5º, ambos do art. 18 da Lei nº 901, de 16 de dezembro de 1994, com a redação dada pela lei nº 1057, de 3 de setembro de 1999, que alterou a lei nº 993, de 13 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. .....................................................................

.....................................................................................

§4º. Por não portar a devida autorização, concessão ou permissão de que trata o §3º, incorrerá o infrator na multa municipal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), sendo que, em caso de reincidência, a multa será devida em dobro. (NR)

§5º. .............................................................................
.....................................................................................

II – multa no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), sendo que, em caso de reincidência, a multa será devida em dobro. (NR)”

.....................................................................................

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de março de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 19 de março de 2007.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº. 8221/94




Tipo
Ementa
901LeiINSTITUI O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL URBANO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
993LeiALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 901, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1057LeiALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 901, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS