Decreto N. 4390
  DE 25 DE JUNHO DE 2008
   
  ""Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso criado pela Lei nº 865, de 10 de maio de 1994""

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando os termos do art. 3º da Lei nº 865, de 10 de maio de 1994, com a redação dada pela Lei nº 1109, de 11 de dezembro de 2.000,

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Municipal do idoso é composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I – Representantes do Poder Público:

a) Secretaria de Promoção Social – SEPROS;

b) Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;

c) Secretaria de Saúde – SESAP;

d) Secretaria de Educação – SEDUC.

II- Representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) Espaço conviver Ocian;

b) Espaço Conviver Guilhermina;

c) Confederação Brasileira de Esportes Adaptados à Terceira Idade;

d) Associação Eclética dos Aposentados e Pensionistas de Praia Grande.

§ 1º. Cada um dos representantes dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão um membro titular e um suplente

§ 2º. A função de membro do Conselho não será remunerada sendo, porém, considerada como serviço público relevante.

§ 3º. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 4º A nomeação dos membros do Conselho dar-se-á através de ato do Prefeito, respeitada a origem das indicações.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.178, de 15 de janeiro de 2.001.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 25 de junho de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 dias do mês de junho de 2008.

Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 4.035/1994




Tipo
Ementa
4391Decreto"Nomeia os integrantes do Conselho Municipal do Idoso"
(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5344, DE 26 DE JUNHO DE 2013)
4800Decreto“Dá nova redação à alínea ‘b’ do inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.390, de 25 de junho de 2008”
865LeiDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.