Decreto N. 4401
  DE 1 DE JULHO DE 2008
   
  "“Institui o Programa Residência Pedagógica no âmbito da Rede Municipal de ensino e adota providências correlatas”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando:

a) que é responsabilidade da Administração Pública assegurar o padrão de qualidade na oferta da educação escolar municipal, conforme o art. 3º, III, da Lei Municipal nº 1177, de 16 de dezembro de 2002;

b) que há necessidade de se repensar todos os aspectos que envolvam as atividades educacionais visando soluções efetivas que assegurem, por meio da educação, a igualdade social dentro do pluralismo existente;

c) que a educação superior é reconhecida por seu valor na formação acadêmica e ética de recursos humanos, nas atividades de pesquisa científica e tecnológica;

d) que a formação do professor necessita de preparo adequado, a fim de que desempenhem suas funções de educador com habilidade, competência e sabedoria, oferecendo ao aluno um ensino de qualidade levando em conta a diversidade e complexidade atual do ambiente escolar,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído no âmbito da Rede Municipal de Ensino o Programa Residência pedagógica, sendo a Secretaria de Educação incumbida de adotar as providências necessárias para a implantação e execução do programa.

Art. 2º. O Programa ora instituído visa proporcionar aos estudantes do Curso de Pedagogia e outras Licenciaturas experiência acadêmico-profissional, em campo de trabalho determinado, por meio de aprimoramento técnico-científico em sua formação.

Art. 3º. A implementação do Programa de Residência Pedagógica será realizada em ação compartilhada com as instituições de ensino superior, tendo a coordenação e supervisão permanente da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. O estágio supervisionado não remunerado decorrente do Programa obedecerá ao disposto na legislação municipal, em especial o Decreto nº 3173, de 08 de janeiro de 2001, com as seguintes ressalvas:

I – o estágio supervisionado será desenvolvido em três módulos com duração individual de 32 (trinta e duas) horas, podendo ser ampliado por igual ou menor período ou mesmo interrompido antes do seu término, no interesse do estagiário ou da Administração Pública Municipal;

II – a carga horária presencial será de, no mínimo, 2 (duas) horas e, no máximo, de 4 (quatro) horas;

III – as diretrizes administrativas e pedagógicas referentes ao estágio supervisionado serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º. O cancelamento do estágio supervisionado ocorrerá:

I – automaticamente, ao término do compromisso;

II – por abandono, caracterizado pela ausência não justificada de 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias interpolados, no período de 1 (um) mês;

III – pela conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da instituição de ensino;

IV – a pedido do(a) estagiário(a), a qualquer tempo, devidamente justificado, sem possibilidade de retorno;

V – ante o descumprimento, pelo(a) estagiário(a) do respectivo termo de compromisso.

§1º. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos II e V, a concedente comunicará a instituição de ensino no prazo de 15 (quinze) dias.

§2º. Na hipótese do inciso IV, a outra parte deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 01 de julho de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 dias do mês de julho de 2008.

Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. 11624/08




Tipo
Ementa
3173DecretoRegulamenta a realização de estágio na Administração Pública Municipal nos termos da Lei Complementar nº 194, de 03 de julho de 1.998, parcialmente alterada pela Lei Complementar nº 260, de 29 de setembro de 2.000
4543Decreto“Aprova o modelo de Convênio e Termo de Compromisso contidos nos anexos deste Decreto visando a realização de estágio do Programa “Residência Pedagógica” na Administração Pública Municipal”
194Lei ComplementarAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
260Lei ComplementarDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 03 DE JULHO DE 1998