"“Aprova o modelo de Convênio e Termo de Compromisso contidos nos anexos deste Decreto visando a realização de estágio do Programa “Residência Pedagógica” na Administração Pública Municipal”
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O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando os termos da Lei Complementar nº 194, de 03 de julho de 1.998, parcialmente alterada pela Lei Complementar nº 260, de 29 de setembro de 2.000, do Decreto nº 3173, de 08 de janeiro de 2.001, que a regulamentou, e do Decreto nº. 4.401, de 1º de julho de 2008, que instituiu o Programa Residência Pedagógica,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam aprovados o modelo de Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado contidos nos Anexos I e II deste Decreto, visando a realização de estágio do Programa “Residência Pedagógica” na Administração Pública Municipal.
Art. 2.º As condições específicas de realização do estágio constarão do termo de compromisso firmado entre o titular da Secretaria Municipal Educação e o estagiário/residente com interveniência obrigatória do estabelecimento de ensino superior conveniado.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.438 de 17 de setembro de 2008.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de maio de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de maio de 2009.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração