Decreto N. 4601
  DE 10 DE AGOSTO DE 2009
   
  "Institui a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Série Digital, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar nº. 236, de 23 de novembro de 1999 (CTM), com a redação conferida pela Lei Complementar n° 378, de 22 de dezembro de 2003.

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 5360, DE 17 DE JULHO DE 2013)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, com fundamento no art. 45, da Lei Complementar n° 236, de 23 de novembro de 1999, com a redação da Lei Complementar n° 378, de 22 de dezembro de 2003, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Série Digital a todos os prestadores de serviços que estejam devidamente inscritos no cadastro de contribuintes do Município de Praia Grande-SP.

Art. 2º. O prazo para adesão de nota digital de que trata o artigo 1º será de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º. Os profissionais autônomos ficam desobrigados da emissão de Nota Fiscal Digital de Serviços, podendo optar por sua emissão.

§ 1º. A opção tratada no "caput" deste artigo dependerá de autorização, devendo ser solicitada à fiscalização via sistema no endereço eletrônico http://www.issnetonline.com.br/praiagrande/online.

§ 2º. A opção de nota digital para o profissional autônomo, quando deferida, torna-se definitiva.

Art. 4º. Mediante solicitação expressa do contribuinte poderá o fisco municipal, considerando casos específicos, dispensar o uso da Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Série Digital.

Art. 5º. No descumprimento aos termos do presente Decreto serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 203 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de agosto de 2009.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 10 de agosto de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração.

Proc. Adm. 4.397/09




Tipo
Ementa
5360Decreto“REGULAMENTA O ARTIGO 235 DA LEI COMPLEMENTAR 574, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010, E DISPÕE SOBRE A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – “PADRÃO ABRASF”, O DOCUMENTO DE CONTINGÊNCIA, O SISTEMA PRÓPRIO DE FATURAMENTO, A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DES-IF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
236Lei ComplementarCÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
378Lei ComplementarAltera dispositivos da Lei Complementar Municipal 236 de 23 de novembro de 1999