Decreto N. 5482
  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
   
  "“Regulamenta o disposto no art. 6º, II, da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, para fim de instituir a Comissão Especial de Bolsa de Estudos para alunos que representarão esportivamente o município e adota providências correlatas”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, junto a Secretaria de Esporte e Lazer, nos termos do inciso II, do artigo 6º da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, a Comissão Especial para concessão de bolsa de estudos para os alunos que representarão esportivamente o Município.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 4 (quatro) membros, ficando designada da seguinte forma:

I – Hugulino Alves Ribeiro - Secretário de Esporte e Lazer;
II – Paulo Roberto Peres Ramos – reg. funcional nº. 3.403;
III – Antônio Carlos Salles – reg. funcional nº. 6.213;
IV – Luiz Sérgio Pereira de Pontes – reg. funcional nº. 32.463.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo primeiro nomeado.

Art. 3º. Caberá à Comissão Especial executar as atribuições definidas pelo artigo 6º, inciso II da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A Comissão designada neste dispositivo legal atuará em conjunto com a Comissão Especial nomeada para a concessão de Bolsa de Estudos da Secretaria de Educação.

Art. 4º. A Comissão Especial, após cumpridas as formalidades exigidas no edital de abertura das inscrições, submeterá o candidato a exame classificatório, no qual levar-se-á em consideração o quesito técnico desportivo.

§1º. O total de vagas destinadas à bolsa integral será distribuído em no máximo 10% (dez por cento) para cada modalidade.

§2º. Quando não houver demanda para determinada modalidade, as bolsas de estudos remanescentes serão distribuídas para as demais modalidades, a critério da Comissão Especial.

Art. 5º. As qualificações do candidato no quesito técnico desportivo serão avaliadas por meio do currículo esportivo.

§ 1º. O Currículo Esportivo deverá conter os seguintes itens:

I - Formação Esportiva do candidato;
II - Títulos conquistados no ano que está sendo pleiteado o benefício;
III - Tipos e níveis de campeonatos, torneios e competições dos quais já participou.

§ 2º. Os eventos esportivos apontados no currículo esportivo serão pontuados de acordo com o Anexo Único do presente Decreto, sendo que a somatória dos pontos gerará um ranking.

§3º. O ranking mencionado no parágrafo anterior será ordenado individualmente por modalidade.

§4º. Na hipótese de empate, serão considerados critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – candidato que representou o município nos Jogos Abertos do Interior;
II – candidato que representou o município em jogos regionais;
III – sorteio.

Art. 6º. Será considerado para efeito de concessão de bolsa de estudos:

I – atleta: o candidato que pratica determinado esporte por equipe de competição, não sendo considerados os esportes praticados em escolas ou escolinhas de esportes.
II – eventos esportivos: jogos abertos da juventude, jogos regionais, jogos abertos do interior, campeonatos, mundiais, olimpíadas, pan americano, sul americano, campeonato brasileiro e/ou estadual e outras competições internacionais, nacionais ou estaduais.

Parágrafo único: Os alunos de Escola ou Escolinhas de esportes não serão considerados integrantes das equipes de competição.

Art. 7º. O técnico do atleta será responsável somente pela assinatura do currículo, cabendo a Comissão Especial a avaliação e a indicação do aluno para a concessão de bolsa de estudos.

Parágrafo único: O técnico responsável poderá responder administrativo, civil e criminalmente pelas informações incorretas no preenchimento do currículo esportivo que acarretarão ainda na eliminação do candidato do processo de concessão de bolsa de estudos ou no cancelamento do benefício, caso o aluno já tenha sido contemplado com o benefício.

Art. 8º. A bolsa de estudos será oferecida para a escola mais próxima da residência do atleta ou do local de treinamento, a fim de garantir a assiduidade na participação dos treinos e do bom desempenho escolar.

Parágrafo único: O atleta contemplado com a bolsa de estudos deverá participar dos treinamentos quando convocados pela Secretaria de Esporte e Lazer.

Art. 9º. Após a análise por parte da Comissão Especial, o resultado será publicado oficialmente.

Art. 10°. No caso de indeferimento do pedido, o candidato poderá impugnar a decisão por meio de requerimento, que deverá ser encaminhado formalmente e no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do edital.

Parágrafo único. A autoridade recorrida será a Comissão Especial de Bolsas, que terá autonomia para emitir despachos decisórios.

Art. 11°. Os alunos contemplados com a bolsa de estudos passarão por 2 (duas) avaliações anuais, sendo considerados os seguintes quesitos:

I – técnico;
II – assiduidade;
III – disciplina;
IV – representatividade pelo Município.

Parágrafo único: Caso o atleta possua avaliação negativa será desligado da equipe de competição.

Art. 12°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 4.327, de 4 de janeiro de 2008.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de dezembro de 2013, ano quadragésimo sétimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de dezembro de 2013.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

Proc. nº 2908/1998




Tipo
Ementa
4327Decreto“Regulamenta o disposto no art. 6º, II, da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, para fim de instituir a Comissão Especial de Bolsa de Estudos para alunos que representarão esportivamente o município e adota providências correlatas”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 5482, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013)
6179Decreto“Altera dispositivo do Decreto nº. 5.482, de 27 de dezembro de 2013.”
7179Decreto"Altera dispositivos e o Anexo Único do Decreto nº. 5.482, 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o disposto no art. 6º, inc. II da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, para fim de instituir a Comissão Especial de Bolsa de Estudos para alunos que representarão esportivamente o município e adota providências correlatas”.