"“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 714, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.”
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 08 de agosto de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A carga horária do cargo de Terapeuta Ocupacional, constante do Anexo “I “ instituído pelo Artigo 70, I da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, passa ser de 30 horas semanais.
Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data da publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de agosto de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de agosto de 2017.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração