"“Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 1550, de 29 de abril de 2011.”"
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Terceira Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 12 de dezembro de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 5º da Lei nº 1550, de 29 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto de forma paritária e será constituído com a seguinte composição:
I- 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município
c) 01 (um) representante da Secretaria de Promoção Social
d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde Pública
e) 01 (um) representante da Secretaria de Governo
f) 01 (um) representante da Secretaria de Educação
g) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho.
II- 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada, com atuação na área da Assistência Social e preferencialmente, nas questões de interesse da população feminina, devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e com sede no Município de Praia Grande”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de dezembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de dezembro de 2017.
Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração