Decreto N. 6736
  DE 14 DE AGOSTO DE 2019
   
  "“Regulamenta a emissão da Carteira Funcional de Couro e da Identidade Funcional dos Agentes de Fiscalização lotados na Secretaria de Urbanismo”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7771, DE 22 DE MARÇO DE 2023)"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Carteira Funcional de Couro e a identidade funcional dos Agentes de Fiscalização, lotados na Secretaria de Urbanismo do Município de Praia Grande, de porte obrigatório no exercício de suas funções.

Art. 2º A Carteira Funcional de Couro de que trata este Decreto será confeccionada com as seguintes especificações:
I – Parte Frontal:
a) em couro, na cor preto;
b) tamanho retangular de 85mm de largura x 120mm de altura;
c) na parte frontal superior escrito “Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”;
d) no meio o brasão do Município e da Secretaria de Urbanismo, em metal colorido 54mm altura x 48mm largura;
e) abaixo, “Agente de Fiscalização”, de acordo com o modelo previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
II – Parte Interna – Agente de Fiscalização:
a) tamanho retangular de 175mm de largura aberta x 110mm de lingueta interior;
b) dois invólucros de plástico para inserção da funcional e carteira nacional de habilitação;
c) lingueta constando os seguintes dizeres: acima “Secretaria de Urbanismo – SEURB”; no meio brasão do Município, em metal colorido contendo 54mm de altura x 48mm de largura e, abaixo “Praia Grande”.

Art. 3º A Identidade Funcional dos Agentes de Fiscalização de que trata este Decreto será confeccionada em cédula retangular de 70mm x 100mm, material papel com plastificação, com frente e verso coloridos, onde constarão os seguintes dados, de acordo com o modelo previsto no Anexo I deste Decreto.
I – Frente
a) nome completo do Agente de Fiscalização;
b) cargo;
c) número de matrícula do Agente;
d) foto 3x4 do Agente;
e) Assinatura do Agente.
II – Verso
a) CPF;
b) R.G;
c) Naturalidade;
d) Data de Nascimento;
e) Tipo Sanguíneo;
f) Filiação;
g) Identidade Digital;
h) Texto: “A presente carteira é prova de identidade funcional e autoriza o titular a ingressar a qualquer tempo nos locais e estabelecimentos onde se exerçam as atividades passíveis de fiscalização, a requisitar o auxílio das Autoridades Policiais em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções, nos termos do Item 6 do Anexo I da L.C. 154/1996, do artigo 231 da L.C. 574/2010 e do art. 200 do C.T.N.”;
i) Nome do Município e data da expedição;
j) Rubrica ou assinatura do Secretário de Urbanismo.

Art. 4º Compete exclusivamente ao Secretário de Urbanismo a concessão das Carteiras Funcionais de Couro e das identidades funcionais dos Agentes de Fiscalização, lotados na Secretaria de Urbanismo.

Art. 5º O Agente de Fiscalização fica obrigado a comunicar formalmente a perda ou extravio da sua identidade funcional ou Carteira Funcional de Couro à Autoridade Policial competente e apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cópia do boletim de ocorrência ao Secretário de Urbanismo para arquivo e controle.

Art. 6º Os Agentes de Fiscalização ficam obrigados a devolver a identidade e Carteira Funcional ao Secretário de Urbanismo, mediante recibo de entrega, nas seguintes situações:
I- aposentadoria;
II- exoneração;
III- dispensa;
IV- demissão;
V- disponibilidade;
VI- readaptação;
VII- suspensão por procedimento administrativo disciplinar;
VIII- extinção do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de agosto de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de agosto de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 10736/2018.


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Tipo
Ementa
7771Decreto“Institui a nova Carteira Funcional de Couro e Identidade Funcional dos Agentes de Fiscalização do Município da Estância Balneária de Praia Grande/SP e revoga o Decreto n° 6736/2019”.
154Lei ComplementarDispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equi-pamentos, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências
574Lei Complementar“CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.”