Lei Complementar N. 883
  DE 2 DE JULHO DE 2021
   
  "“Altera artigo 61 da Lei Complementar n.º 781, de 16 de julho de 2018, e substitui o Anexo I da Lei Complementar n.º 785, de 27 de setembro de 2018, com a redação que lhes deram a Lei Complementar n.º 848, de 23 de abril de 2020; e adota providências correlatas.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estancia Balneária de Praia Grande, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura realizada em 02 de julho de 2021, aprovou e ela promulga a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º O caput do artigo 61 da Lei Complementar nº 781, de 16 de julho de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 848, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 - A contribuição previdenciária normal da Prefeitura, Câmara, Autarquia, Fundações Públicas Municipais será de 14,70% (quatorze inteiros e sete décimos por cento) sobre o valor de remuneração de contribuição paga aos servidores ativos (N.R.)”

Art. 2º Com a nova redação, automaticamente será alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 848 de 23 de abril de 2020, passando a vigorar apenas o Anexo I desta Lei Complementar para efeito de pagamento de aportes ou alíquotas suplementares.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de julho de 2021.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de julho de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de julho de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº. 9373/2021


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Tipo
Ementa
781Lei Complementar“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
785Lei Complementar“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 781, DE 16 DE JULHO DE 2018, E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 782, DE 8 DE AGOSTO DE 2018, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
848Lei Complementar“Altera dispositivos da Lei Complementar n° 785, de 27 de setembro de 2018, e da Lei Complementar n° 781, de 16 de julho de 2018, e adota providencias correlatas.”