Lei Complementar N. 785
  DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
   
  "“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 781, DE 16 DE JULHO DE 2018, E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 782, DE 8 DE AGOSTO DE 2018, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe confere a lei em seu artigo 69 da Lei Orgânica do Município.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Nona Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura realizada em 25 de setembro de 2018, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do artigo 61 da Lei Complementar nº 781, de 16 de julho de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61 A contribuição previdenciária da Prefeitura, Câmara, Autarquias e fundações públicas municipais será de 12,42% (doze inteiros e quarenta e dois décimos por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos nos termos do art. 12. (N.R.)

Art. 2º. Com a nova redação do artigo 61A, automaticamente será alterado o Anexo I da Lei Complementar 781 de 16 de julho de 2018.

Art. 3º. O caput do artigo 36 da Lei Complementar nº 782, de 8 de agosto de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. O Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, desde que considere vantajoso para os seus servidores, poderá, mediante aprovação do Conselho Administrativo, assinar convênios com pessoas jurídicas locais, bem como com operadoras de plano de saúde e congêneres, para posterior desconto em demonstrativo de pagamento dos servidores, sendo vedada a contraprestação financeira da Administração Pública. (N.R.)

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 1º, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de setembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de setembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 21849/2018


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Tipo
Ementa
781Lei Complementar“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
782Lei Complementar“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE – IPMPG E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
848Lei Complementar“Altera dispositivos da Lei Complementar n° 785, de 27 de setembro de 2018, e da Lei Complementar n° 781, de 16 de julho de 2018, e adota providencias correlatas.”
883Lei Complementar“Altera artigo 61 da Lei Complementar n.º 781, de 16 de julho de 2018, e substitui o Anexo I da Lei Complementar n.º 785, de 27 de setembro de 2018, com a redação que lhes deram a Lei Complementar n.º 848, de 23 de abril de 2020; e adota providências correlatas.”