Decreto N. 7713
  DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
   
  "“Regulamenta a Lei Complementar n° 830 de 10 de dezembro de 2019, com nova redação dada pela Lei Complementar 928 de 3 de novembro de 2022”."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei Complementar n° 830 de 10 de dezembro de 2019, com nova redação dada pela Lei Complementar 928 de 3 de novembro de 2022.

Art. 2º. A manutenção da cidade no período denominado de Operação Verão, que se inicia em 17 de dezembro de 2022 até 30 de janeiro de 2023, é serviço de utilidade pública municipal e consiste nos serviços de limpeza da praia, calçadão, principais vias do município e manutenção em geral, que visam propiciar aos contribuintes e turistas, serviços de boa qualidade neste período de festas e férias, por força do conhecido aumento da população neste período.

Art. 3º. O pagamento da gratificação prevista no inciso I do § 2º, do artigo 1º da Lei Complementar 928 de 03 de novembro de 2022, será pago proporcionalmente aos dias trabalhados.

Art. 4º. A limpeza extraordinária da praia e calçadão prevista no inciso II, do § 2º, do artigo 1º da Lei Complementar 928 de 03 de novembro de 2022, será iniciada a partir das 02h00min, do dia 01 de janeiro de 2023.

Art. 5º A gratificação terá seu pagamento regular efetuado em folha de pagamento.

Art. 6º. Não incidem as vedações inclusas nos artigos 26 e 27 da Lei Complementar nº 267, de 1º de janeiro de 2001, para efeito de pagamento dos acréscimos pecuniários de que trata este Decreto.

Art. 7°. A quantidade de funcionários utilizados na Operação Verão poderá ter alterações, conforme necessidade da Secretaria.

Art. 8°. Em razão da Operação Verão realizar serviços de manutenção, que exigem esforços físicos, servidores que estejam readaptados e/ou com restrições, não poderão participar dos trabalhos.

Art. 9°. Servidores escalados para Operação Verão, no período de execução dos trabalhos que faltar injustificadamente por mais de 10 (dez) dias, consecutivos ou não, ficarão em lista de espera para os anos subsequentes e só serão aproveitados, caso as vagas não sejam preenchidas.

Art. 10 O servidor que estiver apto a participar da operação Verão poderá ser escalado para qualquer unidade da Secretaria Municipal, de acordo com as necessidades e vagas existentes.

Art.11 A carga horária para esses serviços será de 04 (quatro) horas diárias, ou até termino do serviço, com uma folga semanal, sendo uma delas ao domingo.

Art. 12. A frequência dos servidores convocados para Operação Verão – SESURB será atestada pelas Divisões da Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, mediante assinatura em folha de frequência.

Art. 13. Os Encarregados responderão administrativamente por atestarem presença a servidores que efetivamente não estejam em trabalho.

Art. 14. No decorrer da Operação Verão o servidor que apresentar rendimento abaixo do esperado e que esteja comprometendo os trabalhos, poderá ser desligado a qualquer momento, mediante conhecimento da Secretária Municipal. Para anos subsequentes, esse servidor também ficará em lista de espera.

Art. 15. Os servidores deverão se apresentar para execução dos trabalhos, fazendo uso dos equipamentos de EPI´s e uniforme.

Art. 16. Todos os participantes deverão preencher Termo de Adesão, que consta no ANEXO I.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de dezembro de 2022, ano quinquagésimo sexto da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de dezembro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 11058/2022


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Tipo
Ementa
267Lei ComplementarESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, CONSOLIDA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SEUS SERVIDORES E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
830Lei Complementar“Cria a Gratificação de Força Tarefa de Serviços Urbanos para alta temporada de verão e dá providências correlatas”.
928Lei Complementar“Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar 830 de 10 de dezembro de 2019.”