"“Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar 830 de 10 de dezembro de 2019.”"
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 1º de novembro de 2022, aprovou e ela promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 830, de 10 de dezembro 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
“§1º A percepção da gratificação depende de o servidor ser convocado para integrar as equipes de força tarefa no período de 17 de dezembro a 30 de janeiro do ano seguinte, totalizando um período de 45 (quarenta e cinco) dias, nas seguintes funções:" (NR)
“§2º A gratificação é devida:
I - R$ 1.200,00 - pela manutenção extraordinária da cidade e praia durante o período previsto no §1º;
II – R$ 500,00 - pela limpeza extraordinária da praia e calçadão no dia 01 de janeiro.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de novembro de 2022, ano quinquagésimo sexto de emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de novembro de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino