Lei Complementar N. 830
  DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
   
  "“Cria a Gratificação de Força Tarefa de Serviços Urbanos para alta temporada de verão e dá providências correlatas”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 10 de dezembro de 2019, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Força Tarefa de Serviços Urbanos decorrente do aumento da demanda de serviços de manutenção das principais vias, calçadão e praia na alta temporada de verão para os servidores lotados na Secretaria de Serviços Urbanos.

§1º A percepção da gratificação depende de o servidor ser convocado para integrar as equipes de força tarefa no período de 15 de dezembro a 29 de janeiro do ano seguinte nas seguintes funções:

I - limpeza da praia e calçadão;
II - varrição das principais vias do município;
III - serviços de retirada de móveis (Rapa Treco);
IV - serviços de manutenção nas galerias (Bls);
V – serviços de apoio administrativo e de transporte para a força tarefa;
VI - outros serviços de manutenção de competência da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme convocação do Secretário.

§2º A gratificação é devida:

I - R$ 600,00 por mês - pela manutenção extraordinária da cidade e praia durante o período previsto no §1º;

II – R$ 360,00 - pela limpeza extraordinária da praia e calçadão no dia 01 de janeiro.

§3º A jornada de trabalho prevista no inciso II do §2º inicia-se às 2h com duração até o término da limpeza.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de dezembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de dezembro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 27602/2019




Tipo
Ementa
7713Decreto“Regulamenta a Lei Complementar n° 830 de 10 de dezembro de 2019, com nova redação dada pela Lei Complementar 928 de 3 de novembro de 2022”.
7899Decreto“Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores designados pela Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, para a prestação de serviços extraordinários relativos à Operação Verão 2023/2024, nos termos da Lei Complementar n° 830, de 10 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 928, de 3 de novembro de 2022”
928Lei Complementar“Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar 830 de 10 de dezembro de 2019.”