Lei Complementar N. 942
  DE 17 DE ABRIL DE 2023
   
  "“Altera o valor do vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as endemias no Anexo I da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande – FPSPG, com redação dada pela Lei Complementar nº. 924 de 15 de julho de 2022 e adota providências correlatas. ”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso IV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 14 de abril de 2023, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração do valor do vencimento base dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate as endemias que passa a ser de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) em conformidade com o piso nacional.
Parágrafo Único. A alteração proposta no “caput” será efetivada anteriormente a qualquer reajuste ou revalorização salarial aplicado a todos os cargos integrantes da Estrutura da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.

Art. 2º Fica alterado o vencimento base dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate as endemias, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 913 de 01 de abril de 2022.
Parágrafo Único. Fica mantida as demais exigências já previstas em Lei Complementar.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2023.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de abril de 2023 ano quinquagésimo sétimo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de abril de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 13256/2021




Tipo
Ementa
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.
924Lei Complementar“Altera o valor do vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as endemias no Anexo I da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas”.
983Lei Complementar“Altera o valor do vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as endemias no Anexo I da Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande – FPSPG, com redação dada pela Lei Complementar nº. 942 de 17 de abril de 2023 e adota providências correlatas. ”