Lei Complementar N. 997
  DE 28 DE JUNHO DE 2024
   
  "Altera a Lei Complementar n° 893 de 08 de novembro de 2021, que “Regulamenta a concessão de cesta básica para os servidores ativos”, com redação dada pela Lei Complementar n° 984 de 10 de abril de 2024."



A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Terceira Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 28 de junho de 2024, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n° 893, de 8 de 8 de novembro de 2021, com redação dada pela Lei Complementar n° 984, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:

Art. 2º. ..........

Parágrafo Único: .........

I – ....

II - ....

III - remuneração entre 4.587,25 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) até R$ 5.999,99 (Cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) terão o desconto mensal correspondente a 63,5%. (sessenta e três e meio por cento) (NR)

IV – remuneração superior a R$ 6.000,00 (seis mil) será descontado do beneficiário o equivalente a 100% (cem por cento).

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar 893 de 8 de novembro de 2021, com redação dada pela Lei Complementar 984 de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:

Parágrafo Único: ...

VI- A gratificação pelo exercício de atribuições tributárias extraordinárias - GTEX (NR);
VII – A gratificação de condutor de veículo de Urgência/Emergência da SESAP (NR);

(...)

XIX – As vantagens pecuniárias dos artigos 24 e 30 da Lei Complementar 912/2022; (NR)

(...)


Art. 4º. Esta Lei Completar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de junho de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA


Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de junho de 2024.


Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração







Processo nº. 24811/2019




Tipo
Ementa
893Lei Complementar“Regulamenta a concessão de cesta básica para os servidores ativos”.
912Lei ComplementarDispõe sobre o Plano de Carreira do cargo de Agente de Trânsito do Município da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências.
984Lei Complementar“Altera artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 893 de 08 de novembro de 2021, com redação dada pela Lei Complementar nº. 945 de 17 de abril de 2023. ”