Decreto N. 8061
  DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
   
  "“Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores designados pela Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, para a prestação de serviços extraordinários relativos à Operação Verão 2024/2025, nos termos da Lei Complementar n° 830, de 10 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 928, de 3 de novembro de 2022”"

A Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores designados pela Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, que efetivamente prestarem serviços extraordinários relativos à Operação 2023/2024, com fundamento na Lei Complementar nº 830, de 10 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 928, de 3 de novembro de 2022.
Parágrafo único. A manutenção da cidade no período denominado de Operação Verão, que se inicia em 17 de dezembro de 2024 até 30 de janeiro de 2025, consiste nos serviços de limpeza da praia, calçadão, principais vias do município e manutenção em geral.

Art. 2°. A quantidade de funcionários utilizados na Operação Verão poderá ter alterações, conforme necessidade da Secretaria.

Art. 3°. Em razão da Operação Verão realizar serviços de manutenção, que exigem esforços físicos, servidores que estejam readaptados e/ou com restrições, não poderão participar dos trabalhos.

Art. 4°. Servidores escalados para Operação Verão, que no período de execução dos trabalhos faltar injustificadamente por mais de 10 (dez) dias, consecutivos ou não, ficarão em lista de espera para os anos subsequentes e só serão aproveitados, caso as vagas não sejam preenchidas.

Art. 5°. O servidor que estiver apto a participar da Operação Verão poderá ser escalado para qualquer unidade da Secretaria Municipal, de acordo com as necessidades e vagas existentes.

Art. 6°. A carga horária para esses serviços será de 04 (quatro) horas diárias, ou até termino do serviço, com uma folga semanal, sendo uma delas ao domingo.

Art. 7°. A frequência dos servidores convocados para Operação Verão – SESURB será atestada pelas Divisões da Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, mediante assinatura em folha de frequência.

Art. 8°. Os Encarregados responderão administrativamente por atestarem presença a servidores que efetivamente não estejam em trabalho.

Art. 9°. No decorrer da Operação Verão o servidor que apresentar rendimento abaixo do esperado e que esteja comprometendo os trabalhos, poderá ser desligado a qualquer momento, mediante conhecimento da Secretária Municipal. Para anos subsequentes, esse servidor também ficará em lista de espera.

Art. 10. Os servidores deverão se apresentar para execução dos trabalhos, fazendo uso dos equipamentos de EPI´s e uniforme.

Art. 11. Todos os participantes deverão preencher Termo de Adesão, que consta no ANEXO I.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de setembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de setembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 11058/2022


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Tipo
Ementa
8066Decreto“Altera a redação do artigo 1º do Decreto n° 8.061 de 16 de setembro de 2024”.
830Lei Complementar“Cria a Gratificação de Força Tarefa de Serviços Urbanos para alta temporada de verão e dá providências correlatas”.
928Lei Complementar“Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar 830 de 10 de dezembro de 2019.”