Decreto N. 8066
  DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
   
  "“Altera a redação do artigo 1º do Decreto n° 8.061 de 16 de setembro de 2024”."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 8.061 de 16 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores designados pela Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, que efetivamente prestarem serviços extraordinários relativos à Operação 2024/2025, com fundamento na Lei Complementar nº 830, de 10 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 928, de 3 de novembro de 2022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de setembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de setembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 11.058/2022




Tipo
Ementa
8061Decreto“Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores designados pela Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, para a prestação de serviços extraordinários relativos à Operação Verão 2024/2025, nos termos da Lei Complementar n° 830, de 10 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 928, de 3 de novembro de 2022”
830Lei Complementar“Cria a Gratificação de Força Tarefa de Serviços Urbanos para alta temporada de verão e dá providências correlatas”.
928Lei Complementar“Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar 830 de 10 de dezembro de 2019.”