Brasão de Praia Grande  

quarta-feira
17 de julho de 2024

 
 
 
    PLANO DIRETOR (2017 ― 2026)

 

REVISÃO PLANO DIRETOR 2017-2026

 

Regulamento de Audiência Pública

(Apreciado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano em 21/01/2016)

 

O presente regulamento estabelece os objetivos, bem como disciplina os procedimentos, a metodologia e a forma de participação dos vários agentes interessados nas Audiências Públicas que tratam da Revisão do Plano Diretor de Praia Grande – SP.

1.OBJETIVO: A Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo informar, colher subsídios e debater sobre o Plano Diretor do Município junto à sociedade civil para elaboração da sua revisão para os anos de 2017 a 2026.

2.TEMAS:

3.DATA/HORÁRIO:

4.LOCAL:


5.DURAÇÃO: A audiência terá duração estimada de tempo conforme abaixo:

    a) Credenciamento - 90 minutos;

    b) Abertura (início) - 30 minutos;

    c) Palestra inicial - 60 minutos;

    d) Perguntas ao palestrante - 10 minutos;

    e) Exposição técnica - 20 minutos;

    f) Formação da mesa - 10 minutos;

    g) Debate - 60 minutos;

    h) Encerramento.


6.REGISTRO: Os registros dos debates serão efetuados por meio eletrônico (gravação em áudio e vídeo) com transcrição em ata a ser publicada no site da prefeitura: www.praiagrande.sp.gov.br/planodiretor.

Ao fazer a inscrição e participar das audiências públicas todos os participantes autorizam a utilização e a divulgação pela Prefeitura das gravações áudios-visuais, referidas acima, bem como dos demais materiais apresentados durante a audiência pública.

Serão anexados à ata todos os documentos que forem entregues à coordenação dos trabalhos durante a audiência.

7.INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS: A audiência é aberta a todos os interessados, que deverão assinar lista de presença no momento de credenciamento no local do evento.

Por questões de segurança, o número de participantes fica limitado à capacidade de acomodação do local de realização, conforme ordem cronológica de inscrição.

As contribuições dos presentes no momento do debate poderão ser feitas por escrito ou oralmente:

    a) As manifestações orais, limitadas ao tempo de 3 minutos por inscrito, dependerão de prévia inscrição;

    b) A participação oral obedecerá à ordem de inscrição, que será aceita no período de 30 minutos a partir do início do debate;

    c) As manifestações por escrito serão aceitas no período de 30 minutos a partir do início do debate;

    d) As manifestações por escrito serão feitas em formulário distribuído aos interessados, deverão estar claramente identificadas e serão recebidas pela equipe de coordenação e apoio dos trabalhos;

    e) É facultada a entrega de documentos escritos durante o evento, com manifestações de entidades de classe, associações de bairro e demais entidades da sociedade civil organizada, assinados por seu representante legal;

    f) Nenhuma manifestação será recebida durante o período da palestra e da exposição técnica;

    g) Serão vedadas as manifestações não pertinentes ao tema da audiência.


8.PROCEDIMENTOS
        

    8.1.ABERTURA: A audiência pública será iniciada com explanação de um representante do gabinete do prefeito, no local, data e horário indicados.
        

    8.2.PALESTRA INICIAL: Trata-se de exposição apresentada pelo palestrante, convidado notório e conhecedor da área relativa ao tema central da audiência.

      a) Poderão ser recebidas manifestações por escrito endereçadas ao palestrante, cujas respostas ficam condicionadas ao limite de tempo estipulado no item 5.

      b) Não serão aceitas manifestações orais endereçadas ao palestrante.

        

    8.3.EXPOSIÇÃO TÉCNICA: Trata-se de exposição apresentada por técnico da prefeitura sobre o tema da audiência.
        

    8.4.DEBATE: O debate terá início com a formação da Mesa, que será composta após o término da exposição técnica por técnicos da prefeitura e autoridades.

    O coordenador da mesa iniciará o debate obedecendo a ordem de inscrição.

    As manifestações deverão ser dirigidas, exclusivamente, ao Coordenador da mesa.

    O Coordenador dos trabalhos poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos ao técnico da prefeitura.

    As manifestações escritas ou orais deverão versar sobre análises e propostas do tema da audiência sendo vedadas as manifestações não pertinentes.

    8.5.ENCERRAMENTO: O encerramento da audiência pública será efetuado pelo coordenador da mesa.



 

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