Brasão de Praia Grande  

sábado
21 de dezembro de 2024

 
 
 
    PLANO DIRETOR (2017 – 2026)

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA BALANÇO DA IMPLEMENTAÇÃO PLANO DIRETOR E LANÇAMENTO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR

 

Regulamento de Audiência Pública

 

O presente regulamento estabelece os objetivos, bem como disciplina os procedimentos, a metodologia e a forma de participação dos vários agentes interessados na Audiência Pública que trata da Revisão do Plano Diretor de Praia Grande – SP.

1. OBJETIVO: A Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo apresentação do balanço de atendimento do plano diretor nos 5 primeiros anos de implementação das diretrizes e divulgação do início da revisão do plano diretor vigente e abertura da consulta pública on line.

2. TEMA: Plano Diretor.

3. DATA/HORÁRIO: 16 de Janeiro de 2023 às 18h00min.

4. LOCAL: Auditório Jornalista Roberto Marinho, localizada à Rua José Borges Netto, 50, Bairro Mirim, Município de Praia Grande/SP

5. DURAÇÃO: A audiência terá duração estimada de tempo conforme abaixo:

a) Credenciamento – 30 minutos;
b) Abertura (início) – até 30 minutos;
c) Exposição técnica – até 60 minutos;
d) Formação da mesa – até 10 minutos;
e) Recebimento de Manifestações – até 30 minutos;
f) Assinatura ordem de serviço
g) Encerramento.

6. REGISTRO: Os registros dos debates serão efetuados por meio eletrônico (gravação em áudio e vídeo) com transcrição em ata.
Ao fazer a inscrição e participar das audiências públicas todos os participantes autorizam a utilização e a divulgação pela Prefeitura das gravações áudios-visuais, referidas acima, bem como dos demais materiais apresentados durante a audiência pública.
Serão anexados à ata todos os documentos que forem entregues à coordenação dos trabalhos durante a audiência.

7. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS: A audiência é aberta a todos os interessados, que deverão assinar lista de presença no momento de credenciamento no local do evento.
Por questões de segurança, o número de participantes fica limitado à capacidade de acomodação do local de realização, conforme ordem cronológica de inscrição.
Em observância à Lei n°. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, a participação na audiência autoriza automaticamente o tratamento dos dados pessoais para as finalidades de estudos urbanísticos.
As contribuições dos presentes no momento do debate poderão ser feitas por escrito ou oralmente:
a) As manifestações orais, limitadas ao tempo de 3 minutos por inscrito, dependerão de prévia inscrição;
b) A participação oral obedecerá à ordem de inscrição, que será aceita no período de 15 minutos a partir do início do debate;
c) As manifestações por escrito serão aceitas no período de 15 minutos a partir do início do debate;
d) As manifestações por escrito serão feitas em formulário distribuído aos interessados, deverão estar claramente identificadas e serão recebidas pela equipe de coordenação e apoio dos trabalhos;
e) É facultada a entrega de documentos escritos durante o evento, com manifestações de entidades de classe, associações de bairro e demais entidades da sociedade civil organizada, assinados por seu representante legal;
f) Serão vedadas as manifestações não pertinentes ao tema da audiência.

8. PROCEDIMENTOS
8.1. ABERTURA: A audiência pública será iniciada com explanação de um representante do gabinete do prefeito, no local, data e horário indicados.
8.2. EXPOSIÇÃO TÉCNICA: Trata-se de exposição apresentada por representante da prefeitura sobre o tema da audiência.
8.4. RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÕES: O debate terá início com a formação da Mesa, que será composta após o término da exposição técnica por técnicos da prefeitura e autoridades.
O coordenador da mesa iniciará o debate obedecendo a ordem de inscrição.
As manifestações deverão ser dirigidas, exclusivamente, ao Coordenador da mesa.
O Coordenador dos trabalhos poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos ao técnico da prefeitura.
As manifestações escritas ou orais deverão versar sobre análises e propostas do tema da audiência sendo vedadas as manifestações não pertinentes.
8.5. ASSINATURA ORDEM DE SERVIÇO: Assinatura da ordem de serviço referente a revisão do Plano Diretor para o período de 2027 a 2036.
8.6. ENCERRAMENTO: O encerramento da audiência pública será efetuado pelo coordenador da mesa.


 
 

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