Decreto N. 4912
  DE 30 DE MARCO DE 2011
   
  "“Trata da Avaliação dos Servidores abrangidos pelos Decretos nº 4.507, de 20 de fevereiro de 2009, nº 4.591, de 24 de julho de 2009, nº 4.680, de 04 de janeiro de 2010 e nº 4.851, 03 de dezembro de 2010”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 195 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992 e demais disposições legais,

Considerando:

a) Os termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e do art. 9º da Lei Complementar municipal nº 527, de 12 de dezembro de 2008;
b) Os termos dos decretos nº 4.507, de 20 de fevereiro de 2008, nº 4.591, de 24 de julho de 2009, nº 4.680, de 04 de janeiro de 2010 e nº 4.851, de 03 de dezembro de 2010, que enquadraram os Agentes Comunitários de Saúde Pública e Agente de Combate às Endemias nos cargos correspondentes,

DECRETA:

Art. 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão avaliados em Estágio Probatório, nos mesmos moldes dos critérios disciplinados no Decreto nº 4.888, de 18 de fevereiro de 2011.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 30 de março de 2011, ano quadragésimo quinto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de março de 2011.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. 7179/2011




Tipo
Ementa
4507Decreto“Dispõe sobre o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde nos cargos correspondentes”
4591Decreto“Dispõe sobre o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde que especifica nos cargos correspondentes”
4680Decreto“Dispõe sobre o enquadramento de Agente Comunitário de Saúde no cargo correspondente”
4851Decreto“Dispõe sobre o enquadramento de Agente de Combate às Endemias no cargo correspondente”
527Lei Complementar"Cria cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e adota providências correlatas"
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)