"Altera o Decreto nº. 4.327, de 04 de janeiro de 2008"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº. 4.327, de 04 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 4 (quatro) membros, ficando designada da seguinte forma:
I – José Carlos de Sousa - Secretário de Juventude, Esportes e Lazer;
II – Antônio Carlos Salles – reg. funcional nº. 6.213
III – Daniel de Lima Melo – reg. funcional nº. 30.806
IV – Jorge Yoshimura – reg. funcional nº. 29.564
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo primeiro nomeado.”
“Art. 5º. As qualificações do candidato no quesito técnico desportivo serão avaliadas por meio do currículo esportivo.
§ 1º. O Currículo Esportivo deverá conter os seguintes itens:
I - Formação Esportiva do candidato;
II - Títulos conquistados no ano que está sendo pleiteado o benefício;
III - Tipos e níveis de campeonatos, torneios e competições dos quais já participou.
§ 2º. Os eventos esportivos apontados no currículo esportivo serão pontuados de acordo com o Anexo I do presente Decreto, sendo que a somatória dos pontos gerará um ranking.
§3º. O ranking mencionado no parágrafo anterior será ordenado individualmente por modalidade.
§4º. Na hipótese de empate, serão considerados critérios de desempate, na seguinte ordem:
I – candidato que representou o município nos Jogos Abertos do Interior;
II – candidato que representou o município em jogos regionais;
III – sorteio.”
“Art. 6º. Será considerado para efeito de concessão de bolsa de estudos:
I – atleta: o candidato que pratica determinado esporte por equipe de competição, não sendo considerados os esportes praticados em escolas ou escolinhas de esportes.
II – eventos esportivos: jogos abertos da juventude, jogos regionais, jogos abertos do interior, campeonatos, mundiais, olimpíadas, pan americano, sul americano, campeonato brasileiro e/ou estadual e outras competições internacionais, nacionais ou estaduais.
Parágrafo único. Os alunos de Escola ou Escolinha de Esportes não serão considerados integrantes das equipes de competição.”
“Art. 7º. O técnico do atleta será responsável somente pela assinatura do currículo, ficando a critério da Comissão Especial a avaliação e a indicação do aluno para a concessão de bolsa de estudos.
Parágrafo único: O técnico responsável poderá responder administrativo, civil e criminalmente pelas informações incorretas no preenchimento do currículo esportivo, que acarretarão ainda na eliminação do candidato a bolsa.”
Art. 2º. Fica inserido artigo, que será o art. 10-A, renumerados os demais, no Decreto nº. 4.327, de 04 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Os alunos contemplados com a bolsa de estudos passarão por 2 (duas) avaliações anuais, sendo considerados os seguintes quesitos:
I – técnico;
II – assiduidade;
III – disciplina;
IV – representatividade pelo Município.
Parágrafo único: Caso o atleta possua avaliação negativa será desligado da equipe de competição.”
Art. 3º. Fica incorporado ao Decreto nº. 4.327, de 04 de janeiro de 2008 o Anexo único constante neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições, especialmente o Decreto nº. 4.511, de 27 de fevereiro de 2009.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 dias de dezembro de 2011, ano quadragésimo quinto da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 06 de dezembro de 2011.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração