"“Classifica órgãos da Estrutura da Administração Direta Municipal"
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Terceira Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 12 de dezembro de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Para fins de organização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, fica instituída a classificação de suas divisões, a partir das funções por elas exercidas, conforme os critérios a seguir elencados:
I - órgão que tem como objetivo o desenvolvimento de ações de planejamento, apoio, assessoramento e chefia de determinada área de atuação da Administração Municipal.
II – órgão com o objetivo de gerenciamento, comando e chefia na execução de determinada área da Administração Municipal ;
IIII- órgão responsável por desenvolver ações de assessoria, direção e chefia de área com interface com a sociedade, secretarias, entidades e órgãos da própria Administração, como Poderes e a própria sociedade;
Art. 2º - As divisões da estrutura administrativa da Administração Direta Municipal, a partir dos critérios estabelecidos no artigo 1º desta, ficam classificadas em I, II e III, conforme Anexos I e II da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único- Ficam classificadas como “I” as divisões não mencionadas nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art.3 º- O vencimento base do cargo de Diretor, instituído pelo Artigo 70, II da Lei complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 735, de 08 de junho de 2017, quando designado para responder por Divisões da Administração Municipal, fica escalonado em valores abaixo estabelecidos, obedecidas a classificação prevista no artigo 2º, seu parágrafo único e Anexos I e II:
I- R$ 3.768,60
II- R$ 3.400,00
III- R$ 2.600,00
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor em 01º de janeiro de 2018.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de dezembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 14 de dezembro de 2017.
Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração