"“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015 e da Lei Complementar 726 de 16 de dezembro de 2016, e adota providências correlatas”"
(OS ARTS. 1º A 5º E 7º, FORAM REVOGADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, realizada em 07 de junho de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Dá nova redação ao artigo 3°, da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3° O Gabinete do Prefeito constitui órgão de Administração Superior.
§ 1°. As Secretarias Municipais instituídas pela presente lei complementar subordinam-se diretamente ao Gabinete do Prefeito.
§ 2°. Constituem a estrutura básica das Secretarias o conjunto de órgãos a elas vinculados por esta Lei Complementar, com subordinação direta aos respectivos Gabinetes dos Secretários, nos termos da legislação instituidora.
§ 3º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, remover órgãos das Secretarias municipais de umas para outras, promovendo o necessário ajuste orçamentário em razão da transferência.
§ 4°. Os Secretários Municipais serão remunerados mediante subsídio fixado nos termos da legislação aplicável a espécie.
§ 5º As Secretarias Municipais, as Subsecretarias, estas quando previstas na legislação, serão dirigidas por um Gabinete que contará com assessoria de um Chefe de Gabinete, um Assessor Parlamentar e um Assessor Técnico de Gabinete, sendo que o Secretário Adjunto também contará com assessoria de um Chefe de Gabinete(NR).
§ 6°. As Diretorias de Departamento e Divisão contarão com um Assessor de Diretoria (NR).
§ 7º. Os titulares da a Procuradoria-Geral do Município e da Chefia de Gabinete do Prefeito terão prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Secretário Municipal. (NR)
Art. 2 ° - O Anexo CC, instituído pelo Artigo 70, III da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a redação constante na presente Lei Complementar.
Art.. 3°- O Anexo FC instituído pelo Artigo 70, X, da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, passa a denominar-se “ ANEXO FG “, com as denominações nele inseridas, submetendo-se a denominação de “ função gratificada “.
Art. 4° - As expressões função de confiança e funções de confiança, inscritas no artigo 70, § 2° e 71, parágrafo único, em face do disposto no artigo anterior da presente, ficam substituídas pelas expressões função gratificada e funções gratificadas, respectivamente.
Art. 5º - Dá nova redação ao artigo 74, da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, já com a nova redação dada pela Lei Complementar n. 726, de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 – A escolaridade e as atribuições sumárias dos cargos efetivos, funções gratificadas e cargos em comissão, integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande são as constantes no Anexo de Atribuições. (NR)
Parágrafo Único. Ficam criados 77 (setenta e sete ) cargos de provimento em comissão de Diretor de Serviço, exclusivamente para portadores de curso superior, com atuação nas diversas unidades de serviço disponibilizadas aos cidadãos, cujas atribuições estão descritas no Anexo CC da presente Lei Complementar (NR).
Art. 6º - O artigo 104-A, da Lei Complementar n. 726, de 16 de dezembro de 2016, fica acrescido dos parágrafos quarto e quinto:
Art. 104- A...........
§ 4° - A escolaridade mínima, para os cargos em comissão que forem criados por esta Lei, será exigida para o provimento originário. (AC)
§ 5º - Para o provimento derivado, dos cargos em comissão, criados por esta Lei aplicar-se-á o previsto no parágrafo primeiro deste artigo." (AC)
Art. 7°- Dá nova redação ao Anexo Atribuições, Cargos Comissão e Funções Gratificadas, instituído pelo artigo 74, “caput”, da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, nos termos dos Anexos CC e FG da presente Lei Complementar.
Art. 8° - Fica revogado o artigo 75 da Lei Complementar n° 714 de 11 de dezembro de 2015.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor em 03 de julho de 2017 e revoga as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de junho de 2017, ano quinquagésimo primeiro da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Márcio Caruccio Lamas
Secretário Adjunto de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 08 de junho de 2017.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração