Lei Complementar N. 768
  DE 7 DE MARCO DE 2018
   
  "“CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CUIDADOR SOCIAL E FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE ATENDIMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura, realizada em 06 de março de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado no anexo I da Lei Complementar 714 de 11 de dezembro de 2015 com redação alterada pela Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016:
150(Cento e Cinquenta ) cargos de Agente Administrativo;
50 (Cinquenta) Cargos de Cuidador Social;
Parágrafo único – Mantendo-se o vencimento base, carga horária, escolaridade e atribuições previstas em Lei Complementar.

Art. 2º. Ficam criadas e inseridas no Anexo FG(Função Gratificada) da Lei Complementar 714 de 11 de dezembro de 2015 e suas alterações, 25 (vinte e cinco) funções gratificadas de agente de atendimento tributário - Valor de R$ 450,00 – Secretaria – SEFIN - Exigência – Origem no cargo de Agente Administrativo do quadro permanente ou concursado.

Art. 3º. Competirá ao exercente da função de que trata a presente Lei Complementar, as seguintes atribuições:
I - o atendimento aos contribuintes nos guichês de atendimento ao público da Secretaria de Finanças, incumbindo-lhe a prática dos atos seguintes:
II - fornecer ao sujeito passivo o levantamento dos débitos inscritos em dívida ativa;
III - emitir boletos para o pagamento à vista dos débitos inscritos;
IV - confeccionar os termos de parcelamento;
V - atualizar as parcelas de parcelamentos em atraso;
VI - emitir segunda via dos impostos e das taxas lançadas pela Secretaria de Finanças;
VII - atualizar as parcelas dos carnês dos tributos a que alude o inciso anterior;
VIII - gerar diretamente no guichê, por intermédio da intranet, certidões negativas de débitos, certidões positivas com efeito de negativas e certidões de valor venal;
IX - atualizar as informações cadastrais dos imóveis relativamente ao proprietário e o endereço de entrega do carnê do IPTU;
X - fazer a triagem dos documentos, dar visto nos requerimentos formulados pelos contribuintes, cuja matéria seja de competência da Secretaria de Finanças, para posterior
protocolização;

Art. 4º. O valor da função Gratificada não incidirá no computo da remuneração para fins de concessão do cartão cesta básica.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de março de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 07 de março de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 28290/2017




Tipo
Ementa
714Lei Complementar“Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”
726Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 15 de dezembro de 2015 e adota providências correlatas”
771Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, Lei Complementar n° 726, de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar n° 735, de 08 de junho de 2017, Lei Complementar n° 739, de 3 de julho de 2017, Lei Complementar n° 762, de 6 de dezembro de 2017, Lei Complementar n° 768, de 7 de março de 2018”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
778Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, 726, de 16 de dezembro de 2016, 735, de 08 de junho de 2017, 739, de 03 de julho de 2017, 741 de 14 de agosto de 2017, 758 de 29 de novembro de 2017, 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, 768 de 07 de março de 2018, 771 de 09 de maio de 2018, 774 de 15 de maio de 2018, e dá outras providências correlatas”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
788Lei ComplementarAltera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, 726, de 16 de dezembro de 2016, 735, de 08 de junho de 2017, 739, de 03 de julho de 2017, 741 de 14 de agosto de 2017, 758 de 29 de novembro de 2017, 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, 768 de 07 de março de 2018, 771 de 09 de maio de 2018, 774 de 15 de maio de 2018, 778 de 24 de junho de 2018, e dá outras providências correlatas.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
801Lei ComplementarAltera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 08 de junho de 2017, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 741 de 14 de agosto de 2017, nº 758 de 29 de novembro de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, nº 768 de 07 de março de 2018, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 774 de 15 de maio de 2018 ,nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018 e nº 792 de 18 de dezembro de 2018 e dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Administração, a competência da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
844Lei Complementar Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 08 de junho de 2017, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 741 de 14 de agosto de 2017, nº 758 de 29 de novembro de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, nº 768 de 07 de março de 2018, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 774 de 15 de maio de 2018 ,nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, n° 801 de 11 de março de 2018, nº 821 de 24 de outubro de 2019, nº 822 de 24 de outubro de 2019 e nº 825 de 31 de dezembro de 2019, cria, acresce, retifica renomeia funções gratificadas prevista Anexo II – FG e dá outras providências.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.