Lei Complementar N. 805
  DE 15 DE MAIO DE 2019
   
  "Acresce requisitos e atribuições para o cargo de Técnico Desportivo em todas as modalidades e altera as disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015 que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas” com a redação dada pela Lei Complementar nº 792, de 18 de dezembro de 2018.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Ordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 14 de maio de 2019, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o acréscimo de requisitos e atribuições para o cargo de Técnico Desportivo, criado pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 792, de 18 de dezembro de 2018.

Art. 2° Sem prejuízo das disposições constantes na Lei Complementar nº 792, de 18 de dezembro de 2018, o ocupante do cargo de Técnico Desportivo deverá ter experiência comprovada de 2 anos na respectiva modalidade e mais o seguinte:
I – Atletismo PCD – Curso de atletismo paraolímpico ou nível técnico em esporte adapatado;
II – Badmington – Curso de capacitação da Federação de Badmington de São Paulo -FEBASP;
III – Basquetebol – Curso de treinador nível 3 de Basquetebol;
IV – Beach Soccer – Curso de treinador da Federação Paulista de Beach Soccer;
V – Capoeira – Diploma de Contramestre por instituição reconhecida;
VI – Damas (tabuleiro) e Xadrez (tabuleiro) – Curso de treinador da Confederação Brasileira de Xadrez - CBX;
VII – Futebol de Campo - Curso de treinador da Confederação Brasileira de Futebol - CBF ou da Associação de treinadores;
VIII – Futebol de Salão (FUTSAL) – Certificado A, B ou C da Federação Paulista de Futebol de Salão - FPFS;
IX – Ginástica Artística – Curso de técnico em Ginástica Artística;
X – Ginástica Rítmica – Curso de Pós-Graduação em Ginástica Rítmica;
XI – Handebol - Curso de treinador pela Federação Paulista de Handebol - FPH;
XII – Judô e Taekwondo – Faixa Preta 2º Dan;
XIII – Karatê - Faixa Preta 3º Dan;
XIV – Luta Olímpica – Curso de formação em técnico da Confederação Brasileira de Wrestling - CBW;
XV – Natação PCD – Curso de habilitação técnica de Natação Paraolímpica;
XVI – Natação - Curso de treinador da Federação Aquática Paulista - FAP;
XVII – Surf – Curso de técnicas avançadas da Confederação Brasileira de Surf - CBS;
XVIII – Tênis – Curso de treinador na Confederação Brasileira de Tênis - CBT;
XIX – Tênis de Mesa - Curso de técnico nível 1 ITTF da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM;
XX – Voleibol e Vôlei de Praia - Curso de técnico nível 2 da Confederação Brasileira de Vôlei - CBV;
XXI – Vela - Curso de técnico da Confederação Brasileira de Vela – CBVela e habilitação arrais amador;
XXII – Canoagem - Curso de formação da Confederação Brasileira de Canoagem - CBCa.

Art. 3º Além de outros documentos exigíveis para posse em cargo público municipal, o candidato aprovado para o cargo de Técnico Desportivo apresentará:
I – Diploma de graduação em Educação Física registrado;
II – Registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF ou Esporte;
III – Certificado de curso de formação e nível exigidos para a modalidade do cargo para o qual foi aprovado, conforme o art. 2°;
IV – Comprovação da experiência de 2 anos.

Art. 4º Ficam retificadas no “Anexo Atribuições”, instituído pelo “caput” do art. 74, da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pelo artigo art. 5º da Lei Complementar nº 735, de 8 de junho de 2015, art. 4º parágrafo único da Lei Complementar nº 739 de 14 de agosto de 2017, art. 3º da Lei Complementar nº 778 de 24 de junho de 2018 e art. 15 da Lei Complementar nº 792 de 18 de dezembro de 2018, as atribuições do cargo Técnico Desportivo - Modalidades constantes do anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar.

Art. 5° As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de maio de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de maio de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 28.031/2018


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Tipo
Ementa
714Lei Complementar“Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”
792Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 778 de 24 de junho de 2018 e nº 788 de 25 de outubro de 2018 e dispõe sobre a competência da Procuradoria Geral do Município e cria funções gratificadas, altera artigo ao Estatuto dos Servidores e dá providências correlatas”
822Lei ComplementarCria e acresce funções gratificadas no Anexo II - FG da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018 e nº 805 de 15 de maio de 2019, renomeia as gratificações especificadas em Gratificação Especial para os integrantes do programa de Estratégia de Saúde da Família-ESF e a Gratificação de Escala de Urgência e Emergência, cria a Gratificação de Dedicação Exclusiva e as gratificações dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, prevê a ajuda de custo do aluno residente, estabelece o valor de hora/aula para o Orientador Acadêmico, acrescenta o art. 86-A na Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas” e dá providências correlatas.
825Lei ComplementarAltera os requisitos e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Anexo I e Anexo de Atribuições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018, nº 805 de 15 de maio de 2019, nº 821 de 24 de outubro de 2019 e nº 822 de 24 de outubro de 2019.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
836Lei Complementar“Altera a Lei Complementar nº 623 de 06 de abril de 2012 que “Institui e disciplina o ingresso no cargo, a carreira, as classes e os níveis do
quadro dos Agentes de Fiscalização do Município de Praia Grande”, institui critérios para o pagamento da gratificação por produtividade para o cargo de Agente de Fiscalização e cria e acresce funções gratificadas no Anexo II - FG da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº
778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018, nº 805 de 15 de maio de 2019, nº 821 de 24 de outubro de 2019 e nº 822 de 24 de outubro de 2019.”
894Lei Complementar Altera o valor do salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as endemias no Anexo I da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018, nº 805 de 15 de maio de 2019, nº 821 de 24 de outubro de 2019 e nº 822 de 24 de outubro de 2019.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.