Decreto N. 7500
  DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
   
  "Reajusta a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande.

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)"

A Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO:

a) o pedido de reajuste tarifário apresentado pela empresa concessionária em fls. 72 a 84 do Processo Administrativo n.º7.904/2021;

b) os estudos técnicos para reavaliação da planilha tarifária e a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SETRANSP, nos autos do processo administrativo n.º 7.904/2021, constatando a necessidade de reajuste da tarifa;

c) o disposto na Cláusula 39 do Contrato de Concessão 206/20, de Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus em Praia Grande, que enuncia: “A tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de transporte coletivo será fixada e reajustada por ato do Poder Executivo considerando as características técnicas do serviço, podendo ser diferenciada em função dos custos específicos para o atendimento aos distintos segmentos de usuários.”;

d) o disposto na Cláusula 46 do referido Contrato, que enuncia: “O valor da tarifa deverá ser preservado pelas regras de reajuste e revisão apresentadas a seguir, com a finalidade de assegurar, em caráter permanente, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão.”;

e) o disposto no caput da Cláusula 47 do referido Contrato, que enuncia: “A tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de transporte coletivo será fixada e reajustada por ato do Poder Executivo, observados os princípios da modicidade e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, considerando as características técnicas do serviço, podendo ser diferenciada em função dos custos específicos para o atendimento aos distintos segmentos de usuários, conforme especificado no Anexo IX – tarifa e os critérios a seguir apresentados.”;

f) o disposto na Cláusula 52 do referido Contrato, que enuncia: “A revisão da tarifa poderá ser solicitada pela Concessionária ao Poder Concedente, ou ainda solicitada pela Secretaria Municipal de Transportes objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, bem como a cobrança de uma tarifa justa ao usuário, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

g) os efeitos socioeconômicos causados pela Pandemia do Coronavírus (COVID-19);

h) as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo.

DECRETA:

Artigo 1º. Fica reajustada para R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos) a tarifa do transporte coletivo urbano municipal.

Artigo 2º. Fica suspenso até 30 de abril de 2022 os efeitos do artigo anterior, permanecendo a tarifa pública de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) fixada no Decreto nº. 7175/2021.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora (0h) do dia 13 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de fevereiro de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de fevereiro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº 7904/2021




Tipo
Ementa
7538Decreto“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 7500 de 11 de fevereiro de 2022.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7554DecretoAltera a redação do artigo 2º do Decreto nº 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº. 7538 de 27 de abril de 2022.

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7584DecretoAltera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7554 de 30 de maio de 2022.

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7603Decreto“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7584 de 30 de junho de 2022.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7631Decreto“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7603 de 29 de julho de 2022.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7650Decreto“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7631 de 30 de agosto de 2022.”
7674Decreto“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7650 de 30 de setembro de 2022.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7696DecretoAltera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7674 de 31 de outubro de 2022.

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7728DecretoAltera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7696 de 30 de novembro de 2022.

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7747Decreto“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7728 de 22 de dezembro de 2022.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7756Decreto“Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº. 7500 de 11 de fevereiro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº. 7747 de 31 de janeiro de 2023.”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7770, DE 22 DE MARÇO DE 2023)
7770DecretoFixa a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande.