Decreto N. 4376
  DE 30 DE ABRIL DE 2008
   
  "“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente.

§1º. O valor mensal do benefício ora regulamentado é de R$ 100,00 (cem reais) mensais;

§2º. O desconto mensal dos beneficiários será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas:

I- remuneração até R$ 1.019,20 (um mil e dezenove reais e vinte centavos) - subsidiado na íntegra pela Prefeitura;

II- remuneração entre R$ 1.019,20 (um mil e dezenove reais e vinte centavos) até R$ 1.248,00 (um mil e duzentos e quarenta e oito reais ) – desconto do beneficiário equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais );

III- remuneração superior a R$ 1.248,00 (um mil e duzentos e quarenta e oito reais) – desconto do benefício equivalente a R$ 100,00 (cem reais).

§ 3º. Não incidirão no cálculo da remuneração, para efeitos deste artigo, a hora atividade, a hora trabalhada pedagógica, jornada dupla, jornada suplementar e horas extras.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de abril de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de abril de 2008.

Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 23.132/06




Tipo
Ementa
4167DecretoRegulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 1º de janeiro de 2.001
4544Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 4.376, de 30 de abril de 2008”
4562Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, e nº. 4.544, de 13 de maio de 2009”
4733Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, e nº 4.562, de 19 de junho de 2009.”
4943Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, nº 4.562, de 19 de junho de 2009, e n º 4.733, de 27 de maio de 2010”