Decreto N. 4943
  DE 1 DE JUNHO DE 2011
   
  "“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, nº 4.562, de 19 de junho de 2009, e n º 4.733, de 27 de maio de 2010”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº. 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, nº 4.562, de 19 de junho de 2009, e nº 4.733, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente.

§ 1º. O valor mensal do benefício ora regulamentado é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), sendo que a partir de 1º de junho de 2011 o valor passará a ser de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

§ 2º. O desconto mensal dos beneficiários será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas:

I - remuneração até R$ 1.317,75 (um mil, trezentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) - subsidiado na íntegra pela Prefeitura;

II - remuneração entre R$ 1.317,76 (um mil, trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) até R$ 1.608,46 (um mil, seiscentos e oito reais e quarenta e seis centavos) – desconto do beneficiário equivalente a 50% (cinqüenta por cento);

III - remuneração superior a R$ 1.608,46 (um mil, seiscentos e oito reais e quarenta e seis centavos)) – desconto do benefíciário equivalente a 100% (cem por cento).

§ 3º. Não incidirão no cálculo da remuneração, para efeitos deste artigo, a hora atividade, a hora trabalhada pedagógica, jornada dupla, jornada suplementar e horas extras.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de junho de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de junho de 2011.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 23.132/06.




Tipo
Ementa
4167DecretoRegulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 1º de janeiro de 2.001
4376Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006”
4544Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 4.376, de 30 de abril de 2008”
4562Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, e nº. 4.544, de 13 de maio de 2009”
4733Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, e nº 4.562, de 19 de junho de 2009.”