Decreto N. 4733
  DE 27 DE MAIO DE 2010
   
  "“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, e nº 4.562, de 19 de junho de 2009.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº. 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, e nº 4.562, de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente.

§ 1º. O valor mensal do benefício ora regulamentado é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo que a partir de 1° de setembro de 2010 o valor passará a ser de R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

§ 2º. O desconto mensal dos beneficiários será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas:

I - remuneração até R$ 1.231,55 (um mil, duzentos e trinta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) - subsidiado na íntegra pela Prefeitura;

II - remuneração entre R$ 1.231,56 (um mil, duzentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos) até R$ 1.503,24 (um mil, quinhentos e três reais e vinte e quatro centavos) – desconto do beneficiário equivalente a 50% (cinqüenta por cento);

III - remuneração superior a R$1.503,24 (um mil, quinhentos e três reais e vinte e quatro centavos) – desconto do benefíciário equivalente a 100% (cem por cento).

§ 3º. Não incidirão no cálculo da remuneração, para efeitos deste artigo, a hora atividade, a hora trabalhada pedagógica, jornada dupla, jornada suplementar e horas extras.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de maio de 2010, ano quadragésimo quarto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de maio de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 23.132/06.




Tipo
Ementa
4167DecretoRegulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 1º de janeiro de 2.001
4376Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006”
4544Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 4.376, de 30 de abril de 2008”
4562Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, e nº. 4.544, de 13 de maio de 2009”
4943Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, nº 4.562, de 19 de junho de 2009, e n º 4.733, de 27 de maio de 2010”