Decreto N. 4562
  DE 19 DE JUNHO DE 2009
   
  "“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, e nº. 4.544, de 13 de maio de 2009”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº. 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, e nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente.

§ 1º. O valor mensal do benefício ora regulamentado é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais;

§ 2º. O desconto mensal dos beneficiários será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas:

I - remuneração até R$ 1.167,34 (um mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) - subsidiado na íntegra pela Prefeitura;

II - remuneração entre R$ 1.167,35 (um mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) até R$ 1.424,87 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) – desconto do beneficiário equivalente a R$ 60,00 (sessenta reais);

III - remuneração superior a R$ 1.424,87 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) – desconto do benefício equivalente a R$ 120,00 (cento e vinte reais).

§ 3º. Não incidirão no cálculo da remuneração, para efeitos deste artigo a hora atividade, a hora trabalhada pedagógica, jornada dupla, jornada suplementar e horas extras.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 01 de julho de 2009.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de junho de 2009, ano quadragésimo terceiro da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de junho de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 23.132/06




Tipo
Ementa
4167DecretoRegulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 1º de janeiro de 2.001
4376Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006”
4544Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 4.376, de 30 de abril de 2008”
4733Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, e nº 4.562, de 19 de junho de 2009.”
4943Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, nº 4.562, de 19 de junho de 2009, e n º 4.733, de 27 de maio de 2010”